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Qual o prazo para encaminhamento do projeto da lei de diretrizes orçamentárias?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Qual o prazo para encaminhamento do projeto da lei de diretrizes orçamentárias?
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Resposta
O projeto da lei de diretrizes orçamentárias deve ser encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 1º. - Até a entrada em vigor da lei complementar que fixe normas gerais sobre o exercício financeiro observa-se:
I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato governamental subsequente é encaminhado até quatro (4) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II – O projeto da lei de diretrizes orçamentárias é encaminhado até sete (7) meses e meio (1/2) antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III – O projeto de lei orçamentária do Estado é encaminhado até três (3) meses e meio (1/2) antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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