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Qual autoridade tem escolha livre para preencher a vaga inaugural de Conselheiro do Tribunal de Contas após a vigência da Constituição Estadual?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Qual autoridade tem escolha livre para preencher a vaga inaugural de Conselheiro do Tribunal de Contas após a vigência da Constituição Estadual?
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Resposta
O Governador do Estado tem escolha livre para preencher a vaga inaugural.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - A partir da vigência da Constituição Estadual de 3 de outubro de 1989, cabe à Assembleia Legislativa, nos termos do art. 35, inciso XI, da Constituição, escolher os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado para as quatro (4) vagas que se seguirem à primeira, sendo esta de livre escolha do Governador. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 04, de 2000)
§ 1º Preenchidas as cinco primeiras, as duas (2) vagas seguintes serão providas por nomeação do Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 04, de 2000)
I – a primeira, dentre Auditores do Tribunal de Contas, obedecido o disposto no inciso I do § 2º do art. 56 da Constituição Estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 04, de 2000)
II – a segunda, dentre Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, igualmente observado o disposto no inciso I do § 2º do art. 56 da Constituição Estadual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 04, de 2000)
§ 2º Providas as sete (7) vagas que se abrirem no Tribunal de Contas do Estado, a partir da vigência da Constituição Estadual, as vagas que se derem em seguida serão providas ou pela Assembleia Legislativa, ou pelo Governador do Estado, conforme tenha sido investido o Conselheiro a ser substituído. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 04, de 2000)
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