Flashcard FC76996
A iniciativa privada precisa de autorização prévia do Ministério da Saúde ou de concessão pública para prestar assistência à saúde?
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2010
A iniciativa privada precisa de autorização prévia do Ministério da Saúde ou de concessão pública para prestar assistência à saúde?
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Resposta
Não. A iniciativa privada atua livremente, podendo integrar-se ao SUS por contrato público ou convênio, sem autorização prévia ou regime de concessão; recursos públicos não financiam fins lucrativos.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/68554
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