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Flashcard FC76996

A iniciativa privada precisa de autorização prévia do Ministério da Saúde ou de concessão pública para prestar assistência à saúde?

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2010

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988), responda:

A iniciativa privada precisa de autorização prévia do Ministério da Saúde ou de concessão pública para prestar assistência à saúde?
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Resposta

Não. A iniciativa privada atua livremente, podendo integrar-se ao SUS por contrato público ou convênio, sem autorização prévia ou regime de concessão; recursos públicos não financiam fins lucrativos.






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