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Qual responsabilidade comum busca combater as causas da pobreza e da marginalização?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
Qual responsabilidade comum busca combater as causas da pobreza e da marginalização?
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Resposta
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - O Estado exerce em seu território todos os poderes que explícita ou implicitamente não lhe sejam vedados pela Constituição da República.
Parágrafo único. É competência comum do Estado e dos Municípios:
I - zelar pela guarda desta Constituição, das leis e das instituições democráticas;
II - cuidar da saúde e assistência públicas, bem como da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, os sítios arqueológicos, e conservar o patrimônio público;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento;
VIII-A - fomentar a agricultura familiar, a produção orgânica e a transição agroecológica dos sistemas de produção. (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 49, de 17 de março de 2020.)
IX - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas de pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII - estabelecer e implantar política de educação para segurança de trânsito; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 52, de 23 de julho de 2020.)
XIII - combater todas as formas de violência contra a mulher; e, (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 52, de 23 de julho de 2020.)
XIV - combater todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, sexo, idade e religião, de origem nacional ou regional. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 52, de 23 de julho de 2020.)
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