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Em que hipótese é permitido ao deputado firmar ou manter contrato com as entidades públicas após a expedição do diploma?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
Em que hipótese é permitido ao deputado firmar ou manter contrato com as entidades públicas após a expedição do diploma?
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Resposta
É permitido quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - Os Deputados não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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