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Qual fração do subsídio é descontada do Deputado que falta sem justificativa à reunião diária?

Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Pernambuco (CE PE), responda:

Qual fração do subsídio é descontada do Deputado que falta sem justificativa à reunião diária?
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Resposta

Será descontada a fração de 1/30 (um trinta avos) dos subsídios correspondentes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Os Deputados perceberão subsídios fixados por Lei, de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daqueles estabelecidos em espécie para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, todos da Constituição da República Federativa do Brasil. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 17, de 22 de julho de 1999.)
Parágrafo único. O Deputado que não comparecer, sem justificativa, à reunião diária deixará de perceber um trinta avos dos subsídios correspondentes. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 17, de 22 de julho de 1999.)

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