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Como se dá a nomeação do chefe da Consultoria-Geral?

Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Pernambuco (CE PE), responda:

Como se dá a nomeação do chefe da Consultoria-Geral?
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Resposta

Por livre nomeação feita pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - B. À Consultoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, instituição permanente, instituída e regulamentada em Lei, compete exercer: (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 66, de 15 de dezembro de 2025.)
I - consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e aos Deputados para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora; (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 66, de 15 de dezembro de 2025.)
II - subsidiar todas as fases do processo legislativo, pautando suas manifestações pelo caráter técnico-legislativo; e (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 66, de 15 de dezembro de 2025.)
III - prestar suporte técnico na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução dos planos e orçamentos. (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 66, de 15 de dezembro de 2025.)
Parágrafo único. A Consultoria-Geral tem por chefe o Consultor-Geral, de livre nomeação pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, escolhido dentre os Consultores Legislativos integrantes da carreira, ativos estáveis ou inativos. (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 66, de 15 de dezembro de 2025.)

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