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Qual sistema de arrecadação tributária é matéria de competência legislativa da Assembleia Legislativa estadual?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
Qual sistema de arrecadação tributária é matéria de competência legislativa da Assembleia Legislativa estadual?
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Resposta
O sistema tributário estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:
I - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
II - a dívida pública estadual e a autorização de abertura de operações de crédito;
III - o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas e matéria financeira;
IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos;
V - a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, na administração pública, fixando-lhes a remuneração;
VI - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão preservando-se a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei federal, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição da República. (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.)
VII - a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado;
VIII - A fixação do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, por lei de iniciativa conjunta do Governador do Estado e dos Presidentes da Assembléia Legislativa do Estado e do Tribunal de Justiça do Estado, observado o disposto nos arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil. (Acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho de 1999.)
Parágrafo único. Compete-lhe, ainda, legislar, em caráter concorrente ou supletivo, sobre as matérias previstas na Constituição da República e nesta Constituição.
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