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A suspensão das deliberações sobre os demais assuntos, determinada pela inclusão da proposição urgente na ordem do dia, admite exceção prevista em outro dispositivo constitucional?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
A suspensão das deliberações sobre os demais assuntos, determinada pela inclusão da proposição urgente na ordem do dia, admite exceção prevista em outro dispositivo constitucional?
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Resposta
Sim. Existe exceção prevista em dispositivo constitucional que limita essa suspensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - O Governador poderá solicitar urgência para os projetos de lei de sua iniciativa.
§ 1º Se a Assembléia Legislativa não se manifestar, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição, esta deve ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se as deliberações quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação, excetuando-se o que dispõe o § 7º do art. 23.
§ 2º Os prazos do § 1º deste artigo não correrão nos períodos de recesso da Assembléia Legislativa, nem se aplicam aos projetos de Código.
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