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Quem substitui o Governador em caso de impedimento?

Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Pernambuco (CE PE), responda:

Quem substitui o Governador em caso de impedimento?
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Resposta

O Vice-Governador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador.
§ 1º Em caso de impedimento e ausência do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados, sucessivamente, ao exercício do cargo, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 3º Ocorrendo a vacância de que trata o §2º nos últimos 2 (dois) anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da data da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei. (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.)
§ 5º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.)

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