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Qual garantia impede que magistrado perca o cargo salvo por sentença judicial com trânsito em julgado?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
Qual garantia impede que magistrado perca o cargo salvo por sentença judicial com trânsito em julgado?
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Resposta
Vitaliciedade: o magistrado só pode perder o cargo por sentença judicial com trânsito em julgado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - Salvo as restrições expressas na Constituição da República, os Desembargadores e os Juízes gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, assim reconhecido pelo Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I da Constituição da República Federativa do Brasil; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho de 1999.)
§ 1º A vitaliciedade na primeira instância só será adquirida após dois anos de exercício na judicatura, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal de Justiça pelo voto de dois terços de seus membros.
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