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Qual o percentual máximo do subsídio dos Vereadores em municípios com mais de 500.000 habitantes em relação aos Deputados Estaduais?

Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Pernambuco (CE PE), responda:

Qual o percentual máximo do subsídio dos Vereadores em municípios com mais de 500.000 habitantes em relação aos Deputados Estaduais?
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Resposta

75% do subsídio dos Deputados Estaduais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - Os Vereadores serão eleitos, juntamente com o Prefeito, em pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.
§ 1º Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
§ 2º Os Vereadores são invioláveis no exercício do seu mandato, por suas opiniões, palavras e votos, e na circunscrição do Município.
§ 3º O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos estabelecidos no inciso VI do art. 29 da Constituição da República. (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.)
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 34, de 29 de agosto de 2012.)
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 34, de 29 de agosto de 2012.)
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 34, de 29 de agosto de 2012.)
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 34, de 29 de agosto de 2012.)
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 34, de 29 de agosto de 2012.)

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