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Quando não houver compatibilidade de horário entre o mandato de vereador e o cargo, emprego ou função do servidor, qual é a providência adotada quanto ao vínculo?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
Quando não houver compatibilidade de horário entre o mandato de vereador e o cargo, emprego ou função do servidor, qual é a providência adotada quanto ao vínculo?
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Resposta
O servidor será afastado do seu cargo, emprego ou função para exercer o mandato de vereador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 84. - Aplica-se aos Vereadores o disposto nos incisos I e II do art. 9º, e nos incisos I a VI do art. 10 desta Constituição, observadas, quanto aos funcionários e servidores, as seguintes normas:
I - havendo compatibilidade de horário, perceberão as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que fazem jus;
II - não havendo compatibilidade de horário, ficarão afastados do seu cargo, emprego ou função, contando-se-lhes o tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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