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Na ausência de órgão oficial municipal e jornal local de circulação regular, onde as leis municipais devem ser publicadas?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
Na ausência de órgão oficial municipal e jornal local de circulação regular, onde as leis municipais devem ser publicadas?
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Resposta
No órgão oficial do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - A Lei Orgânica Municipal regulará o processo legislativo aplicável ao Município, observado, no que couber, o disposto nesta Constituição.
Parágrafo único. As leis serão publicadas no órgão oficial do Município ou em jornal local de circulação regular e, na sua falta, no órgão oficial do Estado, devendo ser afixadas em local bem visível da Prefeitura e da Câmara Municipal.
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