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O prefeito pode aceitar ou exercer cargo, função ou emprego público na União, no Estado ou em outro Município?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
O prefeito pode aceitar ou exercer cargo, função ou emprego público na União, no Estado ou em outro Município?
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Resposta
Não. Há vedação ao prefeito aceitar ou exercer cargo, função ou emprego público na União, no Estado ou em outro Município, inclusive em suas entidades descentralizadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 89. - O Prefeito não poderá desde a expedição do diploma:
I - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego público da União, do Estado ou Município, bem como de suas entidades descentralizadas;
II - firmar ou manter contrato com o Município, com suas entidades descentralizadas ou com pessoas que realizem serviços ou obras municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
III - aceitar ou exercer concomitantemente outro mandato eletivo;
IV - patrocinar causas contra o Município ou suas entidades descentralizadas;
V - residir fora da circunscrição do Município.
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