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Quando a transmissão de bens móveis, títulos ou créditos fica sujeita ao imposto estadual?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
Quando a transmissão de bens móveis, títulos ou créditos fica sujeita ao imposto estadual?
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Resposta
A transmissão de bens móveis, títulos e créditos fica sujeita ao imposto quando, na sucessão, o de cujus tiver domicílio no Estado ou, na doação, o doador tiver domicílio no Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - O imposto de que trata o inciso I do artigo anterior, cujas alíquotas máximas serão fixadas pelo Senado Federal, incidirá sobre a transmissão:
I - de bens imóveis situados no território de Pernambuco e dos direitos a eles relativos;
II - de bens móveis, títulos e créditos se o de cujus, no caso de sucessão, ou o doador, no caso de doação, tiver domicílio neste Estado. (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.)
Parágrafo único. O imposto que trata o caput: (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.)
I - não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino; (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.)
II - será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação; (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.))
III - não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar federal. (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.)
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