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Entidades de assistência criadas após a autorização normativa podem receber transferências do Estado?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
Entidades de assistência criadas após a autorização normativa podem receber transferências do Estado?
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Resposta
Não. A regra não autoriza repasses a entidades de assistência recém-criadas; só admite repasses a entidades já existentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135. - É vedada a transferência, a qualquer título, para entidades de assistência, de recursos do Estado, das entidades da administração indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, exceto para as entidades já existentes.
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