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Quais despesas setoriais devem constar nos quadros denominados 'Orçamento Criança'?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
Quais despesas setoriais devem constar nos quadros denominados 'Orçamento Criança'?
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Resposta
Devem constar as despesas setoriais relacionadas a:• Educação
• Saúde
• Assistência social.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - A. O orçamento público conterá mecanismos que assegurem a identificação dos recursos direcionados às ações de atenção à primeira infância. (Acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 21 de agosto de 2023.)
§ 1º A Lei Orçamentária Anual conterá quadro específico denominado “Orçamento Criança”, discriminando os valores destinados ao desenvolvimento de ações e programas de atenção à primeira infância. (Acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 21 de agosto de 2023.)
§ 2º O relatório de que trata o art. 123, § 3º, desta Constituição, conterá quadro específico, denominado “Orçamento Criança”, discriminando os valores de execução orçamentária dos recursos destinados ao desenvolvimento de ações e programas de atenção à primeira infância. (Acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 21 de agosto de 2023.)
§ 3º Deverão constar nos quadros a que se referem os §§ 1º e 2º do caput as despesas setoriais de educação, saúde, assistência social, bem como as relativas às ações intersetoriais que tenham as crianças de até 6 (seis) anos de idade ou suas famílias como beneficiários diretos. (Acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 21 de agosto de 2023.)
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