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De que forma as instituições privadas podem participar do Sistema Único de Saúde?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
De que forma as instituições privadas podem participar do Sistema Único de Saúde?
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Resposta
A participação é de caráter complementar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 164. - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
§ 1º A decisão sobre a contratação de serviços privados cabe aos Conselhos Municipais de Saúde, quando o serviço for de abrangência municipal, e ao Conselho Estadual, quando for de abrangência estadual, em consonância com os planos e estratégias municipais, regionais e federais.
§ 2º Deverá existir uma fiscalização permanente das entidades referidas neste artigo, pelo Conselho Estadual de Saúde, assessoradas por uma comissão técnica composta pelos sindicatos, associações e conselhos regionais dos profissionais de saúde.
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