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Em que circunstância pode ocorrer o desconto de até 30% do valor pago à família em programas de transferência de renda?
- Quando a suspensão do pagamento não for iniciada em até 6 meses após o início do seguro-defeso, por motivos excepcionais.
- A suspensão ocorre automaticamente, sem descontos, independentemente do tempo.
Resposta
Quando a suspensão do pagamento não for iniciada em até 6 meses após o início do seguro-defeso, por motivos excepcionais.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.779.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 2o Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento.
§ 10. Caso a suspensão prevista no § 8º deste artigo não possa ser iniciada em até 6 (seis) meses após o início do pagamento do seguro-defeso, por motivos excepcionais, o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa de transferência de renda com condicionalidades fica autorizado a efetuar o desconto de até 30% (trinta por cento) do valor pago mensalmente à família, até que seja integralmente ressarcido o valor pago indevidamente. (Incluído pela Lei nº 14.342, de 2022) (Vide Lei nº 14.601, de 2023)