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De qual fundo será pago o benefício do seguro-desemprego referido nesta Lei?
- Do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
- De fundos gerais do orçamento federal.
Resposta
Do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.779.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 5o O benefício do seguro-desemprego a que se refere esta Lei será pago à conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, instituído pela Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990.