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Flashcard FC790298

Que garantia é assegurada às associações desportivas quanto à sua organização e funcionamento?

Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Pernambuco (CE PE), responda:

Que garantia é assegurada às associações desportivas quanto à sua organização e funcionamento?
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Resposta

A lei assegura a autonomia das associações desportivas e entidades dirigentes do desporto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 201. - O Estado estimulará práticas desportivas formais e não-formais e fomentará as atividades de lazer ativo e contemplativo, atendendo a todas as faixas e áreas de trabalhadores e estudantes, observando:
I - autonomia das associações desportivas e entidades dirigentes do desporto, quanto à sua organização e funcionamento;
II - destinação de recursos públicos para promoção prioritária de atividades de lazer, recreação, desporto escolar e não-profissional;
III - promoção, através de órgão gestor especializado, de olimpíadas periódicas, objetivando despertar nas classes estudantil e trabalhadora o interesse pelo esporte e lazer;
IV - tratamento diferenciado entre os desportos profissional e não-profissional;
V - incentivo e apoio à construção de instalações desportivas comunitárias, para a prática de todas as atividades previstas neste artigo;
VI - garantia, às pessoas com deficiência, de condições para a prática da educação física, do esporte e lazer, incentivando o esporte não profissional e as competições esportivas, assim como a prática de esporte nas escolas e espaços públicos; (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.)
VII - vedação a práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.)
Parágrafo único. Nos termos estabelecidos no § 7º do art. 225 da Constituição da República, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 da Constituição da República, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. (Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.)

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