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Que tipo de programa deve ser criado para crianças e adolescentes em situação de risco, inclusive em situação de rua?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
Que tipo de programa deve ser criado para crianças e adolescentes em situação de risco, inclusive em situação de rua?
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Resposta
Devem ser criados e implementados programas especializados de atendimento para crianças e adolescentes em situação de risco, inclusive em situação de rua.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 227. - O Estado e os Municípios promoverão programas de assistência integral à criança e ao adolescente, com a participação deliberativa e operacional de entidades não-governamentais, através das seguintes ações estratégicas:
I - criação e implementação de programas especializados para o atendimento a crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais; (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 51, de 17 de março de 2020.)
II - criação e implementação de programas especializados de prevenção, de atendimento e integração social, dos portadores de deficiências físicas, sensoriais e mentais, facilitando o acesso deles aos bens e serviços coletivos pela eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;
III - concessão de incentivos fiscais às atividades relacionadas à pesquisa, tecnologia e produção de matérias e equipamentos especializados para uso das pessoas portadoras de deficiências;
IV - criação e implementação de programas especializados de prevenção e atendimento à criança e ao adolescente dependentes de entorpecentes e drogas afins;
V - criação e implementação de mecanismos de apoio e incentivo à realização de estudos, pesquisas e produção de material educativo para combate e prevenção às substâncias que provocam dependências físicas e psíquicas em crianças e adolescentes.
VI - criação e implementação de programas especializados para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, inclusive em situação de rua. (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 51, de 17 de março de 2020.)
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