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Qual percentual da receita corrente líquida deve constar no projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2024?
Constituição do Estado de Pernambuco (CE - PE)
Qual percentual da receita corrente líquida deve constar no projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2024?
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Resposta
0,8% (oito décimos por cento).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - O disposto no art. 123-A da Constituição do Estado de Pernambuco será cumprido progressivamente nos seguintes percentuais da receita corrente líquida: (Acrescido pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 18 de novembro de 2019.)
I - 0,7% (sete décimos por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2023; (Redação alterada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 58, de 12 de abril de 2023.)
II - 0,8% (oito décimos por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2024; (Redação alterada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 58, de 12 de abril de 2023.)
III - 0,9 % (nove décimos por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2025; (Acrescido pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 58, de 12 de abril de 2023.)
IV - 1,0 % (um por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2026. (Acrescido pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 58, de 12 de abril de 2023.)
V - 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2027. (Redação alterada pelo art. 2° da Emenda Constitucional n° 67, de 18 de dezembro de 2025.)
VI - 1,55 % (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento), a partir do projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2028. (Redação alterada pelo art. 2° da Emenda Constitucional n° 67, de 18 de dezembro de 2025.)
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