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Quais entidades privadas sem fins lucrativos têm isenção do imposto predial?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Quais entidades privadas sem fins lucrativos têm isenção do imposto predial?
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Resposta
Partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O imposto predial não incide sobre:
I. Os imóveis construídos pertencentes ao patrimônio:
a) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
b) das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando utilizadas em suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, excetuando-se os imóveis objeto de promessa de compra e venda e sob regime de financiamento; (redação alterada pelo art. 1º da LC 706 de 17/12/2010)
c) dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados no Art. 10, desta lei. (redação alterada pelo art. 1º da LC 443/2001)
II. Templos de qualquer culto.
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