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Quais imóveis devem ser inscritos na Prefeitura para efeitos tributários?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Quais imóveis devem ser inscritos na Prefeitura para efeitos tributários?
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Resposta
São obrigatoriamente inscritos na Prefeitura todos os imóveis localizados na zona urbana que sejam sujeitos ao imposto predial, inclusive os imunes ou isentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Todos os imóveis, inclusive os imunes ou isentos, sujeitos ao imposto predial e localizados na zona urbana do Município, deverão ser inscritos na Prefeitura por iniciativa de seus proprietários ou responsáveis, ou pelos órgãos municipais competentes ante a constatação da existência desses imóveis por meio de processos administrativos que a eles se refiram, ou por qualquer forma legal de cadastramento.
Parágrafo único – A Seção de Cadastramento Tributário poderá promover, de ofício, a inscrição de imóveis para efeitos tributários e fiscais, desde que aprovadas pela Chefia do Departamento de Administração Tributária. (acrescentado pelo art. 1º da LC 421 de 2000) (redação alterada pelo art. 8° da L.C. 555/2005)
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