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A **omissão** pode configurar infração tributária?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
A **omissão** pode configurar infração tributária?
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Resposta
Sim. A omissão constitui infração quando provoca o descumprimento de normas tributárias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - A - Constitui infração toda ação ou omissão que importe inobservância, por parte de pessoa natural ou jurídica, das normas estabelecidas por esta lei, por seu regulamento ou por atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los.
Parágrafo Único - Respondem pelas infrações, conjunta ou isoladamente, todos os que, de qualquer forma, concorram para a sua prática. (acrescentado pelo art. 1º da L.C. 421 de 28/12/2000) (alterado pelo art. 5º da L.C. 587 de 27/12/2006).
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