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Onde devem ser aplicados integralmente os recursos das entidades para atender ao requisito previsto?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Onde devem ser aplicados integralmente os recursos das entidades para atender ao requisito previsto?
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Resposta
Os recursos devem ser aplicados integralmente no país.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - O disposto no inciso III do Art. anterior subordina-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades referidas:
I. não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (alterado pelo art. 6º da L.C. 706 de 17/12/2010)
II. apliquem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III. mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
§ 1º - Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e que observe as prescrições contidas nos incisos anteriores. (alterado pelo art. 12 da L.C. 785 de 17/12/2012)
§ 2º - As instituições de educação e de assistência social, para fazerem jus à imunidade, não poderão remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes, por serviços prestados.
§ 3º - Na falta de cumprimento do estatuído neste Art., poderá o Executivo suspender a aplicação do benefício, com a cobrança do tributo referente ao exercício.
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