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Que dado relativo ao lançamento tributário deve constar na relação das transações imobiliárias?

Legislação Tributária do Município de Santos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Santos (SP): Lei Municipal nº 3.750/1971 Código Tributário de Santos (SP), responda:

Que dado relativo ao lançamento tributário deve constar na relação das transações imobiliárias?
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Resposta

O número do lançamento tributário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - A - Até o 5º dia útil, os Tabeliães de Notas ou Notários e os Oficiais de Registro de imóveis encaminharão relação das escrituras lavradas e dos registros de transmissão de imóveis ao Departamento de Administração Tributária da Secretaria de Economia e Finanças da Prefeitura Municipal de Santos, através de formulário ou da Internet, relativas ao mês anterior, constando o número de livro e folhas, número da matrícula, o número do lançamento tributário, o nome do outorgado ou do adquirente, seu endereço para correspondência, o número do seu CPF ou CNPJ, o valor e a data da transação. (acrescido pelo art. 14 da L.C. 555/2005) Art. 41- B - Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício ficam obrigados:

I. a facultar, aos encarregados da fiscalização municipal de tributos, o exame em cartório dos livros, autos e papéis que interessam ao lançamento e arrecadação do imposto;

II. a fornecer à fiscalização, quando solicitada, informação relativa aos atos lavrados ou registrados, concernentes a imóveis ou direitos a eles relativos; (alterado pelo art. 10 da L.C. 587 de 27/12/2006).

III. a fornecer quaisquer dados relativos às transações imobiliárias inerentes ao imposto territorial. (acrescido pelo art. 15 da L.C. 555/2005)

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