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Que dado relativo ao lançamento tributário deve constar na relação das transações imobiliárias?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Que dado relativo ao lançamento tributário deve constar na relação das transações imobiliárias?
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Resposta
O número do lançamento tributário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - A - Até o 5º dia útil, os Tabeliães de Notas ou Notários e os Oficiais de Registro de imóveis encaminharão relação das escrituras lavradas e dos registros de transmissão de imóveis ao Departamento de Administração Tributária da Secretaria de Economia e Finanças da Prefeitura Municipal de Santos, através de formulário ou da Internet, relativas ao mês anterior, constando o número de livro e folhas, número da matrícula, o número do lançamento tributário, o nome do outorgado ou do adquirente, seu endereço para correspondência, o número do seu CPF ou CNPJ, o valor e a data da transação. (acrescido pelo art. 14 da L.C. 555/2005) Art. 41- B - Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício ficam obrigados:
I. a facultar, aos encarregados da fiscalização municipal de tributos, o exame em cartório dos livros, autos e papéis que interessam ao lançamento e arrecadação do imposto;
II. a fornecer à fiscalização, quando solicitada, informação relativa aos atos lavrados ou registrados, concernentes a imóveis ou direitos a eles relativos; (alterado pelo art. 10 da L.C. 587 de 27/12/2006).
III. a fornecer quaisquer dados relativos às transações imobiliárias inerentes ao imposto territorial. (acrescido pelo art. 15 da L.C. 555/2005)
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