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Uma omissão pode configurar infração tributária?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Uma omissão pode configurar infração tributária?
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Resposta
Sim. A lei considera tanto ações quanto omissões que importem inobservância das normas tributárias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - A - Constitui infração toda ação ou omissão que importe inobservância, por parte de pessoa natural ou jurídica, das normas estabelecidas por esta lei, por seu regulamento ou pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los.
Parágrafo Único - Respondem pelas infrações, conjunta ou isoladamente, todos os que, de qualquer forma, concorram para a sua prática. (alterado pelo art.12 da L.C. 587 de 27/12/2006).
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