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Quais instrumentos normativos podem ser objeto de inobservância que configure infração tributária?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Quais instrumentos normativos podem ser objeto de inobservância que configure infração tributária?
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Resposta
A inobservância da lei, de seu regulamento ou de atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - A - Constitui infração toda ação ou omissão que importe inobservância, por parte de pessoa natural ou jurídica, das normas estabelecidas por esta lei, por seu regulamento ou pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los.
Parágrafo Único - Respondem pelas infrações, conjunta ou isoladamente, todos os que, de qualquer forma, concorram para a sua prática. (alterado pelo art.12 da L.C. 587 de 27/12/2006).
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