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Quando o contribuinte deve sanar irregularidades em obrigações acessórias para ficar protegido contra penalidades?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Quando o contribuinte deve sanar irregularidades em obrigações acessórias para ficar protegido contra penalidades?
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Resposta
Deve sanar as irregularidades antes da instauração de qualquer procedimento fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - D - O valor da multa, quando não se referir à infração por falta ou atraso no recolhimento do imposto, será reduzido de 20% (vinte por cento) se o infrator, conformando-se com a aplicação da penalidade, efetuar o pagamento das importâncias exigidas no prazo previsto para a impugnação. (acrescentado pelo art. 15 da L.C. 587 de 27/12/2006)
Art.. 49- E - O pagamento do imposto é sempre devido, independentemente da penalidade que no caso couber.
Parágrafo Único - Os contribuintes que se apresentarem junto ao setor competente, para sanar irregularidades verificadas no cumprimento de obrigações acessórias, antes da instauração de qualquer procedimento fiscal, ficarão resguardados da imposição de penalidades. (acrescentado pelo art. 16 da L.C. 587 de 27/12/2006)
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