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Que documentação o contribuinte é obrigado a anexar ao formulário de inscrição?

Legislação Tributária do Município de Santos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Santos (SP): Lei Municipal nº 3.750/1971 Código Tributário de Santos (SP), responda:

Que documentação o contribuinte é obrigado a anexar ao formulário de inscrição?
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Resposta

Anexar a documentação exigida pelo regulamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - O contribuinte ou responsável é obrigado a inscrever cada um de seus estabelecimentos na repartição fiscal competente, considerando-se estabelecimento o local da obra, no caso de construtor ou empreiteiro sediado ou domiciliado em outro Município.

§ 1º - A inscrição será feita em formulário próprio no qual o contribuinte ou responsável declarará sob sua exclusiva responsabilidade, na forma, prazo e condições regulamentares, todos os elementos exigidos pela legislação municipal.

§ 2º - Como complemento dos dados para inscrição, o contribuinte ou responsável é obrigado a anexar ao formulário a documentação exigida pelo regulamento e a fornecer, por escrito ou verbalmente, a critério do fisco, quaisquer informações que lhe forem solicitadas.

§ 3º - Quando o contribuinte, ou responsável, não puder apresentar, no ato da inscrição, a documentação exigida, ser-lhe-á concedida inscrição condicional, fixando-lhe a repartição competente prazo razoável para que satisfaça as exigências da legislação municipal.

§ 4º - Na omissão do contribuinte ou responsável, a autoridade fiscal poderá proceder a inscrição, alteração, retificação ou baixa de ofício, na forma que dispuser o regulamento. (redação alterada pelo art. 22 da L.C. 555/2005)

§ 5º - O fiscal de tributos municipais ao constatar que determinado contribuinte cessou suas atividades, sem que tenha requerido a baixa da licença respectiva, poderá solicitar ao Chefe do Departamento da Receita, fundamentando o seu pedido, que a inscrição seja baixada de ofício, ato este que não implica quitação de quaisquer débitos de sua responsabilidade, porventura existentes. (acrescentado pelo art. 18 da L.C. 513/2004)

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