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Quem fica dispensado da obrigação de manter escrita fiscal enquanto estiver enquadrado no regime de recolhimento em valores fixos do Simples Nacional (SIMEI)?

Legislação Tributária do Município de Santos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Santos (SP): Lei Municipal nº 3.750/1971 Código Tributário de Santos (SP), responda:

Quem fica dispensado da obrigação de manter escrita fiscal enquanto estiver enquadrado no regime de recolhimento em valores fixos do Simples Nacional (SIMEI)?
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Resposta

Dispensa para o MEI.

O microempreendedor individual (MEI) fica dispensado dessa obrigação enquanto estiver enquadrado no SIMEI.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - O contribuinte ou responsável e os tomadores de serviços, salvo os referidos no Art. 57, ficam obrigados a manter, em cada um dos seus estabelecimentos sujeitos à inscrição, escrita fiscal e demais documentos destinados ao registro dos serviços nele prestados ou tomados, ainda que isentos ou não tributados, na forma que dispuser o regulamento. (alterado pelo art. 23 da L.C. 555/2005)

Parágrafo único – Fica dispensado da obrigação prevista no “caput” deste Art. o microempreendedor individual (MEI), enquanto enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) de acordo com o Art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.(acrescido pelo art. 20 da LC 670/2009).

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