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Normas que excluem ou limitam o direito do Fisco de examinar livros e arquivos dos prestadores e tomadores de serviço têm aplicação?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Normas que excluem ou limitam o direito do Fisco de examinar livros e arquivos dos prestadores e tomadores de serviço têm aplicação?
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Resposta
Não. Não se aplicam normas que excluam ou limitem o direito do Fisco de examinar livros e arquivos dos prestadores e tomadores de serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - Os livros fiscais deverão ser impressos, anualmente, e arquivados por exercício. (alterado pelo art. 20 da L.C. 513/2004) Art. 73 - Os documentos, os impressos de documentos, os livros das escritas fiscal e comercial, os programas e arquivos magnéticos são de exibição obrigatória ao Fisco, devendo ser conservados por quem deles tiver feito uso, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento. (alterado pelo art. 1º da L.C. 421/2000)
§ 1º - Para os efeitos deste Art., não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do Fisco de examinar os livros, arquivos, documentos, papéis e livros comerciais ou fiscais, bem como os programas e arquivos magnéticos, dos prestadores e dos tomadores de serviço. (alterado pelo art. 1º da L.C. 421/2000) (alterado pelo art. 22 da L.C. 785 de 17/12/2012)
§ 2º - Os contabilistas serão responsabilizados, juntamente com os contribuintes, por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas com o fito de fraudar a Fazenda Municipal.
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