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A omissão configura infração tributária?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
A omissão configura infração tributária?
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Resposta
Sim. A omissão que resulte no descumprimento das normas constitui infração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - Constitui infração toda ação ou omissão que importe em inobservância, por parte de pessoa natural ou jurídica, das normas estabelecidas por esta lei, por seu Regulamento ou pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los.
Parágrafo único - Respondem pelas infrações, conjunta ou isoladamente, todos os que, de qualquer forma, concorram para a sua prática ou dela se beneficiam.
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