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A pessoa que se beneficia de uma infração pode ser responsabilizada?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
A pessoa que se beneficia de uma infração pode ser responsabilizada?
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Resposta
Sim. Quem se beneficia da infração também responde por ela.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - Constitui infração toda ação ou omissão que importe em inobservância, por parte de pessoa natural ou jurídica, das normas estabelecidas por esta lei, por seu Regulamento ou pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los.
Parágrafo único - Respondem pelas infrações, conjunta ou isoladamente, todos os que, de qualquer forma, concorram para a sua prática ou dela se beneficiam.
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