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Que documento formaliza a guarda ou depósito dos objetos apreendidos quando não é possível a remoção?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Que documento formaliza a guarda ou depósito dos objetos apreendidos quando não é possível a remoção?
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Resposta
A guarda ou o depósito dos objetos é formalizado mediante termo de depósito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - Serão apreendidos e apresentados à Repartição competente, mediante as formalidades legais, os bens, “Notas Fiscais” e guias que contravenham as disposições reguladoras deste imposto, bem como todas as coisas móveis que forem necessárias à comprovação das infrações.
§ 1º - Se não for possível a remoção dos objetos apreendidos, o apreensor, tomadas as necessárias cautelas, incumbir-se-á da sua guarda ou depósito mediante termo de depósito, ou indicará pessoa idônea para substitui-lo, sob as mesmas condições.
§ 2º - Se a prova das faltas existentes em livros ou documentos fiscais ou comerciais, ou verificadas através deles, independer de outras verificações, será feita a apreensão do documento que contiver a infração ou que comprovar a sua existência.
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