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O exercício do comércio ambulante por conta de terceiros depende de licença?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
O exercício do comércio ambulante por conta de terceiros depende de licença?
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Resposta
A lei exige licença também quando o comércio ambulante é exercido por conta de terceiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - O exercício do comércio ambulante, por conta própria ou de terceiros, dependerá sempre de licença da Prefeitura.
§ 1º - A licença, a que se refere o presente Art., será concedida em conformidade com as prescrições da legislação municipal.
§ 2º - A licença será para o interessado exercer o comércio ambulante nos logradouros públicos ou em lugares de acesso franqueado ao público, não lhe dando direito a estacionamento.
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