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Em quantas parcelas mensais e sucessivas o recolhimento da taxa será efetuado quando parcelado?

Legislação Tributária do Município de Santos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Santos (SP): Lei Municipal nº 3.750/1971 Código Tributário de Santos (SP), responda:

Em quantas parcelas mensais e sucessivas o recolhimento da taxa será efetuado quando parcelado?
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Resposta

O recolhimento parcelado será em seis parcelas mensais e sucessivas.

Portanto, o parcelamento prevê seis vencimentos sequenciais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - A taxa é devida anualmente e arrecadada por guia, em nome do contribuinte ou responsável, sem prejuízo dos preços fixados pelo Executivo pela ocupação de área nos locais permitidos.

§ 1º - O recolhimento da taxa será feita em seis (6) parcelas mensais e sucessivas vencíveis no dia 15 (quinze) dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho de cada exercício.

§ 2º - Nos licenciamentos iniciais, as taxas deverão ser recolhidas antecipada e integralmente, seja qual for a época do inicio da atividade.

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