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Anúncios destinados a fins patrióticos e propagandas de partidos políticos ou candidatos têm isenção do imposto sobre anúncios?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Anúncios destinados a fins patrióticos e propagandas de partidos políticos ou candidatos têm isenção do imposto sobre anúncios?
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Resposta
Sim. São isentos, observada a forma prevista na legislação eleitoral.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - Estão isentos do pagamento: (alterado pelo art. 25 da L.C. 555/2005)
II. os anúncios destinados a fins patrióticos e propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, na forma prevista na legislação eleitoral;
III. os anúncios no interior de estabelecimentos, divulgando artigos ou serviços neles negociados ou explorados; 49
IV. os anúncios e emblemas de entidades públicas, cartórios, tabeliães, ordens e cultos religiosos, irmandades, asilos, orfanatos, entidades sindicais, ordens ou associações profissionais e representações diplomáticas, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências;
V. os anúncios e emblemas de hospitais, sociedades cooperativas, beneficentes, culturais, esportivas e entidades declaradas de utilidade pública, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências;
VI. os anúncios colocados em estabelecimentos de instrução, quando a mensagem fizer referência, exclusivamente, ao ensino ministrado;
VII. as placas ou letreiros que contiverem apenas a denominação do prédio;
VIII. os anúncios que indiquem uso, lotação, capacidade ou quaisquer avisos técnicos elucidativos do emprego ou finalidade de coisa, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
IX. as placas ou letreiros destinados, exclusivamente, à orientação ao público, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
X. as placas indicativas de oferta de emprego, afixadas no estabelecimento do empregador, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
XI. as placas de profissionais liberais, autônomos ou assemelhados, até o limite de 0,25m X 0,40m quando colocadas nas respectivas residências e locais de trabalho e contiverem, tão somente, o nome e a profissão;
XII. os anúncios de locação ou venda de imóveis dimensionados até 0,30m X 0,50m, quando colocados no respectivo imóvel, pelo proprietário e sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
XIII. os anúncios com dimensões até 0,25m X 0,40m, quando colocados na própria residência, onde se exerça o trabalho individual;
XIV. os painéis ou tabuletas afixadas por determinação legal, no local de obra de construção civil, durante o período de sua execução, desde que contenha, somente as indicações exigidas e as dimensões recomendadas pela legislação própria;
XV. os anúncios de afixação obrigatória, decorrentes de disposição legal ou regulamentar, sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário.
XVI. os anúncios regularmente instalados em imóveis localizados na APC1 e APC2, em conformidade com os regramentos imputados pela lei complementar instituidora do Programa de Revitalização e Desenvolvimento Urbano da Macrozona Centro - “Alegra Centro”, após manifestação dos órgãos competentes. (acrescentado pelo art. 119 da LC 1.085, de 30/12/2019)
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