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Sob que condição anúncios que indiquem uso, lotação, capacidade ou avisos técnicos são isentos?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Sob que condição anúncios que indiquem uso, lotação, capacidade ou avisos técnicos são isentos?
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Resposta
Desde que não contenham qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário, sendo então isentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - Estão isentos do pagamento: (alterado pelo art. 25 da L.C. 555/2005)
II. os anúncios destinados a fins patrióticos e propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, na forma prevista na legislação eleitoral;
III. os anúncios no interior de estabelecimentos, divulgando artigos ou serviços neles negociados ou explorados; 49
IV. os anúncios e emblemas de entidades públicas, cartórios, tabeliães, ordens e cultos religiosos, irmandades, asilos, orfanatos, entidades sindicais, ordens ou associações profissionais e representações diplomáticas, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências;
V. os anúncios e emblemas de hospitais, sociedades cooperativas, beneficentes, culturais, esportivas e entidades declaradas de utilidade pública, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências;
VI. os anúncios colocados em estabelecimentos de instrução, quando a mensagem fizer referência, exclusivamente, ao ensino ministrado;
VII. as placas ou letreiros que contiverem apenas a denominação do prédio;
VIII. os anúncios que indiquem uso, lotação, capacidade ou quaisquer avisos técnicos elucidativos do emprego ou finalidade de coisa, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
IX. as placas ou letreiros destinados, exclusivamente, à orientação ao público, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
X. as placas indicativas de oferta de emprego, afixadas no estabelecimento do empregador, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
XI. as placas de profissionais liberais, autônomos ou assemelhados, até o limite de 0,25m X 0,40m quando colocadas nas respectivas residências e locais de trabalho e contiverem, tão somente, o nome e a profissão;
XII. os anúncios de locação ou venda de imóveis dimensionados até 0,30m X 0,50m, quando colocados no respectivo imóvel, pelo proprietário e sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
XIII. os anúncios com dimensões até 0,25m X 0,40m, quando colocados na própria residência, onde se exerça o trabalho individual;
XIV. os painéis ou tabuletas afixadas por determinação legal, no local de obra de construção civil, durante o período de sua execução, desde que contenha, somente as indicações exigidas e as dimensões recomendadas pela legislação própria;
XV. os anúncios de afixação obrigatória, decorrentes de disposição legal ou regulamentar, sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário.
XVI. os anúncios regularmente instalados em imóveis localizados na APC1 e APC2, em conformidade com os regramentos imputados pela lei complementar instituidora do Programa de Revitalização e Desenvolvimento Urbano da Macrozona Centro - “Alegra Centro”, após manifestação dos órgãos competentes. (acrescentado pelo art. 119 da LC 1.085, de 30/12/2019)
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