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Qual exceção permite anúncios em pano sobre a via pública?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Qual exceção permite anúncios em pano sobre a via pública?
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Resposta
São permitidos anúncios em pano somente para divulgação de solenidades, comemorações e festividades promovidas por entidades de caráter beneficente, entidades religiosas ou associações comunitárias devidamente constituídas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 127. - Ficam proibidos:
I. anúncios em pano sobre a via pública, excetuados aqueles para divulgação de solenidades, comemorações e festividades realizadas por entidades de caráter beneficente ou religioso e de associações comunitárias devidamente constituídas; (alterado pelo Art. 3º da L.C. 396 de 06/06/2000)
II. a distribuição de anúncios, através de folhetos;
III. anúncios em mesas, cadeiras e bancos nas vias públicas;
IV. anúncios em postes indicativos de parada de ônibus ou tróleibus;
V. outros meios de divulgação não permitido por lei em logradouros e a domicílio.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste Art. sujeitará o infrator ao pagamento da multa equivalente a R$ 938,39 (novecentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos) e em dobro em caso de reincidência ou desobediência à intimação para retirada ou suspensão ao anúncio, sem prejuízo da apreensão do material que está sendo colocado ou distribuído.(valor atualizado até o Decreto 11.059/2025)
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