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Qual é o fato gerador da taxa de licença para veículos?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Qual é o fato gerador da taxa de licença para veículos?
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Resposta
A lei estabelece que o fato gerador é o licenciamento obrigatório de veículos pertencentes a pessoa residente, domiciliada ou sediada no município ou em outro, quando o veículo circule habitualmente no município ou permaneça por mais de 60 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 128. - A taxa de licença para veículos tem como fato gerador o licenciamento obrigatório de veículos de pessoa residente, domiciliada ou sediada neste ou em outro Município, que nele circule habitualmente ou permaneça por mais de 60 (sessenta) dias, ainda que licenciado em outro.
§ 1º - Estão excluídos da taxa os veículos de propulsão humana ou motorizados de potência não superior a 3 (três) HP, que se destinem ao transporte de pessoas inválidas.
§ 2º - É proibida concessão de licença para veículo movido por tração animal nas vias públicas asfaltadas ou calçadas com paralelepípedo do município, salvo para passeios turísticos desde que o peso da carga seja condizente com o esforço do animal e não prejudique o seu desenvolvimento e tempo de vida.
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