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Quem fica sujeito à cobrança em dobro da taxa?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Quem fica sujeito à cobrança em dobro da taxa?
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Resposta
O proprietário do veículo que seja residente ou domiciliado no Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 133. - – A taxa será cobrada em dobro, sem prejuízo das cominações penais cabíveis, quando o proprietário do veiculo, residente ou domiciliado neste Município, o licenciar em outro.
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