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Para licença para edificar, quando vencem as demais parcelas mensais?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Para licença para edificar, quando vencem as demais parcelas mensais?
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Resposta
As demais parcelas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 142. - A taxa será lançada por meio de guia ou carnê, expedido em nome do contribuinte ou responsável e arrecadada adiantadamente, mensalmente ou anualmente, no ato do pedido de aprovação, de licença ou durante a execução da obra.
§ 1º - Nos casos de licença para edificar, o recolhimento da taxa será mensal, vencendo-se a primeira parcela no ato da expedição do alvará e, as demais, no último dia útil dos meses subseqüentes até a expedição de carta de habitação ou de baixa da obra, que deverá ser anexada ao corpo do processo respectivo. (alterada pelo art. 25 da LC 513 de 31/12/2004)
§ 2º - No caso de pagamento anual, o recolhimento da taxa será efetuado no ato da expedição do alvará e, nos demais casos, o vencimento ocorrerá no último dia útil do mês referente à expedição do alvará, seguindo-se assim, até a solicitação de expedição de carta de habitação ou de baixa da obra, que deverá ser anexada ao corpo do processo respectivo. (alterada pelo art. 26 da LC 513 de 31/12/2004)
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