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Que requerimentos de servidor municipal relativos a abono de faltas são isentos da taxa?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Que requerimentos de servidor municipal relativos a abono de faltas são isentos da taxa?
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Resposta
Estão isentos os requerimentos referentes a abono de faltas de servidores municipais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - A taxa é lançada antecipadamente e arrecadada por meio de guia, no ato da solicitação do serviço.
§ 1º- Ficam isentos do pagamento:
a) Os requerimentos de servidores municipais relativos ao gozo de férias e de licença-prêmio, a contagem em dobro de férias e de licença-prêmio, os pedidos de aposentadoria e de concessão de salário-família e de adicionais.
b) Os ofícios e comunicações de autoridades e órgãos públicos, autarquias e concessionárias de serviços públicos, de sociedades de economia mista; de melhoramentos de bairros e morros do Município, de socorro mútuo e maçônicas; de associações beneficentes; de ex-combatentes; desportivas; recreativas, de associações de servidores e cooperativas de consumo constituídas por funcionários da União, do Estado ou do Município; de sindicatos e suas delegacias; de casas de caridade; de estabelecimentos de fins humanitários, de clubes de servir; de entidades religiosas; culturais, estudantis e de assistência social, e de associações, cooperativas ou movimentos de luta por moradia do Município.
c) Os requerimentos de servidores municipais relativos a abono de faltas.
d) Os requerimentos relativos a assinaturas de contratos.
e) Os desempregados e hipossuficientes, da taxa de concurso para ingresso no serviço público municipal. (alterada pelo art.18 da L.C. 587 de 27/12/2006) (alterado pelo Art. 1º da L.C. 804 de 19/08/2013)
f) Os requerimentos relativos à solicitação de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares, de alteração de local de funcionamento, alterações contratuais e de baixa de licença de estabelecimentos inscritos. (alterada pelo art. 29 da LC 513 de 31/12/2004)
g) Os requerimentos relativos à solicitação de certidão negativa, positiva ou de regularidade fiscal, de valor venal e de existência de firma ( redação alterada pelo art. 27º da LC 443/2001)
h) Os requerimentos relativos à solicitação de certidão negativa, positiva ou de regularidade fiscal de estabelecimentos licenciados.
i) Os requerimentos relativos à restituição de indébitos ou compensação de créditos.
j) Os requerimentos destinados à comprovação de pagamento de débitos de qualquer natureza junto ao Município visando a regularização da pendência nos registros do Poder Público. (Alterada pelo art. 1º da LC 421 de 28 de dezembro de 2000)
k) Os requerimentos de qualquer natureza cuja autuação for determinada pelo Prefeito, Secretários Municipais, Diretores e Chefes de Departamento.
§ 2º - O Prefeito ou Secretários Municipais poderão determinar à Seção de Protocolo Geral a autuação de qualquer dos documentos referidos na alínea “b”, do parágrafo 1º, para a sua localização e identificação.
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