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Que alteração no valor do imóvel justifica a cobrança da contribuição de melhoria?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Que alteração no valor do imóvel justifica a cobrança da contribuição de melhoria?
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Resposta
O acréscimo do valor do imóvel localizado em área beneficiada pela obra.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 163. - A contribuição de melhoria tem como fato gerador a execução de obras públicas, ou de uma ou mais de duas etapas, da qual decorra acréscimo do valor de imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por essas obras, as quais poderão consistir em:
I. Obras destinadas à abertura, retificação, alargamento, iluminação, arborização, esgotos pluviais, drenagem e pavimentação de vias e outros melhoramentos de logradouros públicos;
II. Construção, reconstrução e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;
III. Saneamento em geral e drenagem;
IV. Aterro e obras de embelezamento em geral, incluindo desapropriação para desenvolvimento paisagístico;
V. Construção ou ampliação de sistemas de trânsito, incluindo todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
VI. Obras de abastecimento de água potável, esgotos pluviais ou de águas servidas, instalações de redes elétricas, telefônicas, de transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública;
VII. Obras de proteção contra inundação, erosão, ressaca e de saneamento e drenagem em geral, diques, canais, retificação e regularização de cursos d'água e irrigação.
Parágrafo único - A contribuição de melhoria será fixada tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região.
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