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Que informação orçamentária relativa ao custo das obras deve constar do edital?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Que informação orçamentária relativa ao custo das obras deve constar do edital?
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Resposta
O edital deve informar o orçamento total ou parcial do custo das obras.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 171. - Para cobrança da contribuição de melhoria, o Poder Executivo deverá publicar edital com os seguintes elementos:
I. Delimitação das áreas, direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nela compreendidos;
II. Memorial descritivo do projeto;
III. Orçamento total ou parcial do custo das obras e no caso destas ainda estarem sendo executadas, o valor do custo das etapas concluídas até a data do edital;
IV. Determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição e o seu valor, com o respectivo plano de rateio entre os imóveis beneficiados e número de prestações em que será pago o tributo. § lº - Os beneficiários das obras terão prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação de impugnação dos elementos relativos ao imóvel de sua propriedade constantes do edital, contado a partir da sua publicação.
§ 2º - Caberá ao impugnante o ônus da prova das suas alegações, as quais deverão acompanhar a impugnação, sob a pena de não ser conhecida.
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