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Que previsão sobre a distribuição do custo entre os imóveis beneficiados deve constar do edital?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Que previsão sobre a distribuição do custo entre os imóveis beneficiados deve constar do edital?
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Resposta
O edital deve apresentar o plano de rateio para repartir a parcela do custo entre os imóveis beneficiados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 171. - Para cobrança da contribuição de melhoria, o Poder Executivo deverá publicar edital com os seguintes elementos:
I. Delimitação das áreas, direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nela compreendidos;
II. Memorial descritivo do projeto;
III. Orçamento total ou parcial do custo das obras e no caso destas ainda estarem sendo executadas, o valor do custo das etapas concluídas até a data do edital;
IV. Determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição e o seu valor, com o respectivo plano de rateio entre os imóveis beneficiados e número de prestações em que será pago o tributo. § lº - Os beneficiários das obras terão prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação de impugnação dos elementos relativos ao imóvel de sua propriedade constantes do edital, contado a partir da sua publicação.
§ 2º - Caberá ao impugnante o ônus da prova das suas alegações, as quais deverão acompanhar a impugnação, sob a pena de não ser conhecida.
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